Coordenação Nacional das Associações de Empregados do SGB/CPRM

Casa de ferreiro, espeto de pau: diretores da casa votam contra o teletrabalho dos próprios empregados

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Diretor-presidente defendeu tratamento equânime entre gestores e demais empregados, mas foi voto vencido na Diretoria Executiva

A recente deliberação da Diretoria Executiva do Serviço Geológico do Brasil expôs uma contradição difícil de ignorar. Ao apreciar a nova Norma RHU 01.06 sobre Teletrabalho Híbrido, o diretor-presidente Vilmar Medeiros Simões defendeu que o regime alcançasse tanto os empregados efetivos quanto os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Sua posição, entretanto, foi derrotada pela maioria da Diretoria Executiva.

Conforme registrado no extrato de deliberação do dia 12 de junho de 2026, prevaleceu a aprovação da norma sem a inclusão dos gestores no teletrabalho híbrido. O diretor-presidente fez constar voto vencido por entender, com base no princípio da equidade, que o teletrabalho deveria abranger os diferentes grupos de trabalhadores da empresa.

O episódio produz uma situação especialmente simbólica: o dirigente vindo de fora dos quadros do SGB demonstrou maior sensibilidade às demandas dos empregados do que os dois diretores oriundos da própria instituição — Alice Silva de Castilho, da Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial, e Francisco Valdir Silveira, da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais — que formaram a maioria contrária à extensão do teletrabalho aos ocupantes de funções de confiança.

É o velho ditado aplicado: casa de ferreiro, espeto de pau.

Responsabilidade não deve significar perda de direitos

A exclusão dos gestores do teletrabalho parte de uma lógica ultrapassada: a de que exercer liderança exige presença física permanente. Entretanto, grande parte das atividades gerenciais do SGB já ocorre por reuniões virtuais, coordenação de equipes distribuídas pelo país, acompanhamento eletrônico de processos e avaliação de entregas.

Não existe incompatibilidade automática entre gestão e teletrabalho. O que deve orientar a administração é a natureza das atividades, a necessidade do serviço, o cumprimento de metas e a qualidade das entregas — e não uma presunção genérica de que quem trabalha remotamente exerce menos controle ou responsabilidade.

Ao contrário: retirar dois dias de teletrabalho justamente daqueles que aceitam responsabilidades adicionais pode tornar as funções gerenciais menos atrativas, afastar profissionais qualificados e dificultar a renovação das lideranças internas. O adicional recebido pelo exercício da função nem sempre compensa o aumento das despesas com deslocamento, alimentação, tempo perdido no trânsito e desgaste físico e emocional.

A decisão também atinge a política de equidade

A CONAE já havia alertado formalmente a Diretoria Executiva de que a exclusão das funções de confiança produz efeitos desiguais, sobretudo sobre mulheres, mães, pais, responsáveis por idosos, pessoas com deficiência ou familiares que demandam cuidados especiais.

Em carta encaminhada à administração, a entidade destacou que impedir o teletrabalho justamente para quem assume posições de liderança cria barreiras adicionais à ascensão profissional e contraria os compromissos institucionais de pró-equidade.

Posteriormente, por meio do Ofício nº 11/2026, a CONAE demonstrou que os próprios objetivos institucionais do teletrabalho — produtividade, eficiência, bem-estar, retenção de talentos, inovação e gestão orientada a resultados — possuem clara aderência às atividades desempenhadas pelos gestores. O documento solicitou expressamente a suspensão do impedimento e a reintegração dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ao modelo híbrido.

Manter discursos públicos sobre diversidade, inclusão, saúde mental e valorização das pessoas, mas adotar internamente uma regra que dificulta o acesso de determinados empregados aos cargos de liderança, é uma incoerência que precisa ser enfrentada.

Reconhecimento à posição do diretor-presidente

A CONAE reconhece a coerência da posição defendida pelo diretor-presidente Vilmar Medeiros Simões. Ao registrar seu voto vencido, o presidente não apenas acolheu uma demanda legítima dos empregados, mas também defendeu um critério administrativo racional: direitos e responsabilidades devem ser compatibilizados com equidade, avaliação de desempenho e necessidade do serviço.

Não se trata de conceder privilégio aos gestores. Trata-se de eliminar uma restrição generalizada, permitindo que cada situação seja analisada com responsabilidade e critérios objetivos.

Os diretores da casa precisam explicar sua posição

A postura dos diretores oriundos do quadro do SGB causa ainda maior perplexidade. De profissionais que conhecem a realidade das unidades, os longos deslocamentos, a dispersão nacional das equipes e o funcionamento cotidiano dos projetos, esperava-se uma posição mais próxima da experiência concreta dos empregados.

É legítimo que dirigentes tenham opiniões diferentes. Entretanto, quando uma decisão restringe direitos, dificulta a formação de novas lideranças e contraria compromissos de equidade assumidos pela própria empresa, seus fundamentos precisam ser apresentados com clareza.

Por isso, é necessário que os diretores esclareçam publicamente:

  • quais evidências demonstrariam que gestores em teletrabalho produzem menos;
  • por que a avaliação por resultados não seria suficiente para assegurar o desempenho;
  • por que determinados setores podem admitir teletrabalho para seus responsáveis enquanto outros empregados permanecem excluídos;
  • e de que forma a decisão se compatibiliza com as políticas de equidade, diversidade, qualidade de vida e retenção de talentos divulgadas pelo SGB.

Diante da relevância do tema,  a CONAE dará entrada em ofício no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, dirigido à Diretoria Executiva e, especificamente, aos diretores que se manifestaram contrariamente à inclusão dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no teletrabalho híbrido, solicitando a apresentação dos fundamentos técnicos, administrativos e institucionais que embasaram os votos contrários à inclusão dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no teletrabalho híbrido. A entidade buscará, assim, uma explicação pública, formal e transparente sobre a decisão, para que os empregados possam conhecer os critérios adotados e avaliar sua compatibilidade com os compromissos institucionais assumidos pelo SGB. 

A CONAE continuará defendendo tratamento equânime

A CONAE reafirma sua defesa do teletrabalho híbrido para todos os empregados cujas atividades sejam compatíveis com essa modalidade, inclusive ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, respeitadas as necessidades do serviço e as responsabilidades inerentes a cada função.

A entidade continuará cobrando transparência, diálogo e participação das representações dos empregados nas decisões que afetam diretamente a organização da vida profissional e familiar dos trabalhadores.

Valorizar as pessoas exige mais do que discursos institucionais. Exige coerência nas decisões.

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