Coordenação Nacional das Associações de Empregados do SGB/CPRM

Nota da CONAE sobre o acompanhamento do processo de teletrabalho híbrido

black smartphone near apple magic keyboard
Autor:

A CONAE informa aos empregados do SGB que segue acompanhando o debate sobre a Norma RHU 01.06 — Teletrabalho Híbrido, especialmente quanto à vedação de participação dos ocupantes de Funções de Confiança e Cargos em Comissão.

O tema vem sendo tratado nos processos SEI nº 48035.001078/2026-18 e nº 48086.001251/2023-30. Após solicitação de esclarecimentos feita pela CONAE, a Diretoria apresentou manifestação defendendo a manutenção da vedação.

Ao realizar nova consulta para acompanhamento do tema, a CONAE verificou que o processo SEI nº 48086.001251/2023-30, anteriormente identificado como restrito, não foi localizado na consulta disponível. Diante disso, a entidade solicitará esclarecimentos formais sobre a localização atual do processo, seu nível de acesso, eventual anexação, relacionamento, conclusão ou alteração administrativa que tenha impactado sua visualização.

A CONAE reforça que mudanças administrativas que interferem diretamente no cotidiano dos empregados devem ser conduzidas com transparência, publicidade adequada e possibilidade real de acompanhamento pelos trabalhadores.

Seguiremos acompanhando o caso e informando os empregados sobre seus desdobramentos.

Resposta

  1. Avatar de Natalia Dias Lopes

    Parabéns à CONAE por todo esforço, dedicação e competência em atuar em todos os temas importantes para uma melhor condição de trabalho para os funcionários.

Descubra mais sobre CONAE Informa

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo