Resumo:
A CONAE publica a primeira versão da proposta de Reforma Estatutária, elaborada inicialmente por mim, Paulo Benevides Filho como texto-base para discussão. A minuta está sendo analisada por Comissão instituída pelo Conselho Deliberativo na assembleia extraordinária de 2 de junho de 2026 e será submetida à Assembleia Geral Ordinária prevista para 12 de agosto. A proposta busca atualizar o Estatuto de 2007, incorporando funcionamento digital, votações eletrônicas, Assembleia Nacional dos Empregados, maior transparência, proteção de dados, modernização da governança e regras mais claras para participação e prestação de contas.
Entre os pontos mais importantes estão a reformulação do modelo financeiro, com possibilidade de arrecadação centralizada facultativa, tratamento para bases sem representação local ativa e reajuste do repasse à CONAE para 20%, vinculado ao fortalecimento da arrecadação e dos benefícios às associações locais. A proposta parte da ideia de que não há CONAE forte sem participação, organização e sustentação financeira. Por isso, todos os empregados são convocados a conhecer a minuta, procurar suas associações, regularizar sua situação associativa e participar do debate.
Primeira versão da Minuta da Reforma do Estatuto
Matéria Completa:
A CONAE-CPRM iniciou uma nova etapa no processo de modernização de seu Estatuto Social. Após décadas de vigência de uma estrutura estatutária concebida para uma realidade predominantemente presencial, descentralizada e baseada quase exclusivamente na representação formal das associações locais, foi elaborada uma primeira versão de proposta de reforma estatutária, com o objetivo de atualizar o funcionamento da entidade e adequá-la aos desafios atuais de participação, mobilização, gestão e transparência do nosso tempo.
É importante destacar que esta é apenas uma primeira versão da minuta, elaborada inicialmente por mim, Paulo Benevides Filho, Presidente da CONAE, como texto-base para discussão. A proposta está aberta a ampla discussão da categoria e entidades representativas. O documento está sendo apreciado por uma Comissão instituída e constituida pelo Conselho Deliberativo, conforme encaminhamento aprovado na assembleia extraordinária realizada em 2 de junho de 2026.
O Estatuto atualmente em vigor, elaborado em 2007, cumpriu papel importante na organização histórica da CONAE e serviu de base sólida para desenvolvimento da proposta. No entanto, o mesmo apresenta limitações diante da realidade atual. Entre os pontos que precisam ser modernizados estão a ausência de previsão clara para funcionamento digital, votações eletrônicas, deliberações remotas, cadastro nacional de entidades e associados, mecanismos mais amplos de participação dos empregados, regras atualizadas de prestação de contas, proteção de dados e formas mais eficientes de arrecadação e apoio às associações.
Na nova proposta, procurei preservar a base histórica da CONAE, mantendo sua natureza como entidade nacional de articulação das associações de empregados da CPRM, mas introduzi mecanismos mais compatíveis com o momento atual. Entre as mudanças em debate estão a criação da Assembleia Nacional dos Empregados, instância permanente destinada à participação direta dos empregados da CPRM em temas nacionais como Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Acordo Coletivo de Trabalho, condições de trabalho, benefícios, teletrabalho e defesa institucional da empresa pública, essa instancia tem viabilidade atualmente devido aos inúmeros avanços tecnológicos que proporcionam integração e discussão online em tempo real.
Outro ponto relevante da proposta é a modernização da governança interna. A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo passam a ter previsão de funcionamento permanente por meios digitais, inclusive por grupos institucionais em aplicativos de mensagens, plataformas digitais e outros ambientes eletrônicos reconhecidos pela CONAE, algo que já acontece na prática mas carecia de normatização . A intenção é dar maior agilidade às decisões, sem abrir mão do registro, da transparência e da responsabilidade institucional.
Uma proposta mais sensível, e que por isso precisa ser amplamente avaliada pelos associados, diz respeito à atualização do modelo financeiro da entidade. Essa discussão foi referendada pela Consulta Nacional realizada pela CONAE, que apontou a necessidade de modernizar os mecanismos de arrecadação, regularização e fortalecimento das associações.
O Estatuto atual prevê o repasse das associações filiadas à CONAE, mas não contempla de forma adequada a possibilidade de gestão centralizada da arrecadação. A nova minuta propõe a coexistência de dois regimes: o Regime de Repasse Local, em que a associação arrecada diretamente as contribuições de seus associados e repassa percentual à CONAE; e o Regime Facultativo de Arrecadação Centralizada, em que a CONAE poderá arrecadar diretamente as contribuições dos associados das bases aderentes, preservando o repasse majoritário às entidades locais.
A proposta também prevê tratamento para situações excepcionais em que não haja representação local ativa. Nesses casos, a CONAE poderia salvaguardar os direitos dos associados, arrecadar e custodiar os recursos da respectiva base até a recomposição de sua representação. Hoje, diversas unidades vivem um quadro de desmobilização e desorganização associativa que alimenta um ciclo vicioso: a baixa mobilização reduz a arrecadação, a falta de receita enfraquece a representação, e a perda de representatividade aprofunda ainda mais a desmobilização. A proposta busca criar mecanismos para interromper esse processo e permitir a reconstrução das bases locais.
A proposta também prevê o reajuste do percentual de repasse das associações filiadas à CONAE para 20%, medida que deve ser debatida com responsabilidade, mas que responde a uma limitação concreta do modelo atual. Hoje, a baixa previsibilidade de receita engessa a atuação nacional da CONAE e dificulta a implantação de iniciativas capazes de beneficiar diretamente os empregados, como assessoria jurídica, clubes de benefícios, sistemas modernos e automatizados de gestão, ferramentas de cobrança, comunicação nacional e convênios de abrangência nacional. A implementação desse novo percentual, conforme previsto na minuta, é negociável e deve estar vinculada ao fortalecimento da arrecadação das entidades locais, justamente por meio dos novos benefícios, da regularização associativa e da ampliação da base de contribuintes. A lógica da proposta não é enfraquecer as associações, mas criar um ciclo virtuoso em que a CONAE tenha condições de estruturar soluções nacionais, as associações locais aumentem sua arrecadação e os empregados percebam valor concreto em se associar. Não é possível construir uma CONAE forte, combativa e capaz de proteger os interesses dos funcionários sem recursos, participação e previsão de receita compatíveis com essa missão.
Na parte eleitoral, a proposta busca simplificar e tornar mais viável a formação de chapas. A eleição da Diretoria Executiva passa a ser separada da eleição do Conselho Fiscal, o que não fazia o menor sentido. O conselho fiscal deverá ser composto posteriormente por votação própria, aberta aos associados regulares das entidades filiadas. A minuta também consolida o método de votação preferencialmente online, por plataforma adequada, com acesso individualizado enviado ao e-mail institucional dos eleitores habilitados.
Além disso, a proposta trata de transparência, prestação de contas, proteção de dados, uso de meios digitais, comunicação institucional, preservação documental e responsabilidade no uso das informações dos associados. Também atualiza dispositivos sobre reforma estatutária, dissolução da entidade, responsabilidade patrimonial e regras de transição.
A Assembleia Geral Ordinária para deliberação sobre o novo Estatuto já tem data prevista: 12 de agosto. Até lá, a minuta será analisada, debatida e aperfeiçoada pela Comissão e pelas instâncias da CONAE.
A participação dos empregados é fundamental nesse processo. A reforma estatutária não é apenas uma atualização formal: ela define como a CONAE poderá funcionar nos próximos anos, como as associações poderão se fortalecer, como os empregados poderão participar das decisões nacionais e como a entidade poderá construir instrumentos mais efetivos de representação, arrecadação, comunicação, benefícios e defesa coletiva.
Para que essa reforma cumpra seu papel, é preciso compreender que a modernização do Estatuto não é apenas uma questão administrativa. Ela responde a um problema mais profundo, que atravessa a realidade atual das entidades representativas: a desmobilização e a tendência de muitos empregados a transferirem integralmente para a representação eleita a responsabilidade pela ação coletiva.
Em ambientes democráticos, é comum que a participação seja reduzida ao ato pontual de escolher representantes. A partir daí, parte da base passa a entender que já cumpriu seu papel, cabendo apenas à diretoria, à associação ou à CONAE “resolver” os problemas. Esse processo pode ser compreendido como uma forma de desmobilização por delegação passiva da ação coletiva: todos desejam melhores condições de trabalho, defesa de direitos, fortalecimento institucional, benefícios e representação efetiva, mas poucos se dispõem a sustentar, acompanhar e construir esses resultados de forma contínua.
A experiência mostra que a reclamação isolada, por mais legítima que seja, não substitui a participação organizada. Quando muitos empregados esperam que “alguém faça alguma coisa”, mas poucos se associam, votam, contribuem, acompanham assembleias, integram comissões ou ajudam a construir propostas, forma-se um ciclo de enfraquecimento. A baixa participação reduz a arrecadação; a baixa arrecadação limita a capacidade de ação; a limitação da ação gera frustração; e a frustração alimenta ainda mais a desmobilização.
A proposta de novo Estatuto busca enfrentar esse ciclo. Ao prever assembleias virtuais, consultas nacionais, votação eletrônica, Assembleia Nacional dos Empregados, funcionamento permanente da Diretoria e do Conselho Deliberativo por meios digitais, regras mais claras de prestação de contas, arrecadação modernizada e mecanismos de fortalecimento das bases locais, a minuta tenta reduzir o custo da participação e ampliar a capacidade de resposta da CONAE.
Mas nenhuma mudança estatutária, por si só, resolverá o problema da representação se os empregados não assumirem também sua parte nesse processo. Uma CONAE forte, combativa e capaz de proteger os interesses dos funcionários depende de três pilares inseparáveis: participação, organização e sustentação financeira. Sem associados ativos, sem bases fortalecidas e sem previsão de receita compatível com sua missão, qualquer entidade nacional fica limitada à boa vontade de poucos dirigentes.
Por isso, a publicação desta primeira minuta deve ser entendida como um convite ao debate e à corresponsabilidade. O texto ainda está em análise pela Comissão instituída pelo Conselho Deliberativo e poderá receber ajustes, críticas e contribuições antes de ser submetido à Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 12 de agosto.
A CONAE convoca todos os empregados da CPRM a conhecerem a proposta, procurarem suas associações de base, regularizarem sua situação associativa e participarem desse processo. A reforma estatutária não pertence a uma diretoria, a uma comissão ou a um grupo isolado. Ela será tão legítima e efetiva quanto for a participação dos empregados na sua construção.
A representação não substitui a ação coletiva: ela a organiza. E o novo Estatuto deve ser o instrumento para transformar descontentamento em participação, participação em força coletiva, e força coletiva em conquistas reais para os empregados da CPRM.

